A FDA (Food and Drug Administration), agência de administração de alimentos e medicamentos dos Estados Unidos,, revogou nesta 2ª feira (15.jun.2020) a permissão para o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento de pacientes com a covid-19 no país. “Agora acreditamos que é improvável que as dosagens sugeridas para cloroquina e hidroxicloroquina produzam 1 efeito antiviral“, afirmou o órgão.
A cientista-chefe da FDA, Denise Hinton, afirmou em comunicado que “não é mais razoável acreditar” que as medicações podem ser eficazes no tratamento da doença, nem que é “razoável acreditar que os fatores conhecidos e os potenciais benefícios desses produtos superem seus riscos conhecidos e potenciais”.
A agência concedeu a permissão emergencial em 28 de março. Em 7 de maio, 1 estudo publicado no New England Journal of Medicine apontou que 60% dos norte-americanos infectados com coronavírus tiveram agravamento em seu quadro clínico 48 horas depois do uso controlado da hidroxicloroquina.
Gary Disbrow, diretor da Barda (Autoridade de Pesquisa e Desenvolvimento Biomédico Avançado), recebeu a carta da FDA e solicitou a suspensão do uso do medicamento nos Estados Unidos.
De acordo com a FDA, “observações iniciais de diminuição do derramamento viral com tratamento com hidroxicloroquina ou cloroquina não foram consistentemente replicadas; e dados recentes de 1 estudo controlado randomizado que avaliava a a probabilidade de conversão negativa não mostrou diferença entre a HCQ e o atendimento padrão“.
A agência também destaca que outro grande estudo controlado randomizado não mostrou evidências científicas que comprovem o benefício do tratamento com a hidroxicloroquina para a redução da mortalidade ou para a diminuição do tempo de internação ou de ventilação mecânica de pacientes infectados com o novo coronavírus.
A cloroquina e sua derivação, a hidroxicloroquina, são utilizadas no tratamento de doenças como a malária e lúpus. Até o momento, nenhuma pesquisa científica comprovou a eficácia das medicações no combate a covid-19.