Lei municipal determina divulgação de medicamentos em falta

Fonte: ICTQ

Crédito: ICTQ

A prefeitura de Rio Branco (AC) sancionou uma lei que determina a divulgação da listagem de medicamentos que estão disponíveis ou em falta na rede de saúde do município, revelou o G1. Segundo a norma, o Executivo Municipal tem dois meses e meio para oferecer o serviço.

Conforme a lei, as informações devem ser compartilhadas de forma on-line no site da prefeitura que deve disponibilizar uma barra de pesquisa que contenha todas as unidades de saúde municipais e os seus medicamentos disponíveis para distribuição. A listagem deve ser organizada de forma alfabética.

Após aprovação na Câmara de Vereadores e sanção do prefeito, a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira (2/8). A norma estipula um prazo de 80 dias para a medida entrar em vigor. Período começou contar a partir da data da publicação.

“A lei dá um prazo de 80 dias para que o município possa se adaptar. Estamos vendo com o pessoal que atua na área de informação para que eles possam adaptar o sistema que já temos e seja lançada toda a relação municipal de medicamentos”, afirmou ao Jornal do Acre 2ª Edição, da Rede Amazônica, o secretário de saúde de Rio Branco, Frank Lima.

Lima disse ainda ao G1 que a medida deve dar mais transparência e que vai trabalhar para executá-la. “Sancionada a lei, a gente toma as providências. Nós já temos a prestação de contas no portal da transparência e isso é mais uma lei que vem para dar transparência ao serviço público”, afirmou. “Da nossa parte não tem nenhum empecilho (para implantar o sistema), vamos começar a trabalhar”.

Nos casos em que haja falta de determinados medicamentos, o farmacêutico pode ajudar o paciente indicando alternativas. “Atualmente, temos uma variedade muito grande de marcas de medicamentos, de genéricos e similares, que geralmente são mais baratos que os de referência”, destaca o farmacêutico e professor da pós-graduação em Farmácia Clínica e Prescrição Farmacêutica no ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, Rafael Poloni.

Segundo ele, cabe ao profissional orientar para as opções disponíveis. “Cada farmacêutico, dentro das medidas legais, pode fazer a substituição (do medicamento), obedecendo à legislação vigente”, conclui o professor.

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