Um levantamento dos cartórios de registro civil brasileiros, divulgado nesta quarta-feira (16), revela que o mês de agosto deste ano foi o que mais registrou óbitos, desde o início da série histórica feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2002. Os dados catalogados pelo IBGE com base nos registros até 2018 (última divulgação), comparados aos dos anos de 2019 e 2020 disponíveis no Portal da Transparência dos Cartórios, mostram um total de 126.717 óbitos no mês, 17,1% a mais que os 108.178 de agosto do ano passado.
Apesar dos dados, quando considerados os registros de óbitos por covid-19, o mês de agosto teve o menor número desde maio, com 24.966 mortes, queda de 13,7% em relação a julho, quando foram registradas 28.916 mortes pela doença. Já com relação à soma dos óbitos por doenças respiratórias no Brasil, agosto teve 55.359 óbitos, com queda de 8,1% em comparação ao mês de julho, quando foram registrados 60.270, o menor número de mortes por estas causas desde o mês de maio.
De todas as mortes registradas no mês passado, 24.966 são referentes a óbitos causados pela covid-19, o equivalente a 19,7% do total. Quando somadas a essas mortes as ocorridas pelas demais doenças respiratórias – insuficiência respiratória (6.334), pneumonia (11.047), septicemia (11.067), síndrome respiratória aguda grave (1.198) e causas respiratórias indeterminadas (747), totalizando 55.359 óbitos – o índice sobe para 43,7%. Os óbitos restantes foram causados por acidente vascular cerebral (8.114), infarto (8.135), causas cardiovasculares inespecíficas (8.215) e demais causas naturais (37.631). Há ainda 9.263 ocorridas por razões não naturais, ou seja, decorrentes de causas externas violentas.
Para o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, os dados disponibilizados pelo Portal da Transparência do Registro Civil são uma importante ferramenta de combate à pandemia de covid-19 no país. “É importante que a população e o Poder Público possam ver esse alto número de mortes ocorridas durante o mês de agosto e, assim, utilizá-los em estudos sobre o impacto do novo coronavírus no país.”
Vendramin destacou que, hoje, os dados do portal são fonte de estudos acadêmicos, de órgãos oficiais do governo e base de dados dos índices de mortalidade no Brasil, com atualização dinâmica pelos cartórios de registro civil e grande detalhamento de dados.
O recorde de óbitos em agosto deste ano também é confirmado na pesquisa histórica Estatísticas do Registro Civil, do IBGE, que também usa como fonte primária dados dos cartórios. Em comparação com agosto de 2018 (112.573 óbitos), 2020 registrou um acréscimo de 12,6% mortes, já com relação a 2017 (112.116) foram 13% a mais este ano, enquanto que na comparação com 2016 (108.070), o percentual de aumento em 2020 é de 17,3%.
O Portal da Transparência, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), é atualizado diariamente por todos os cartórios do país desde 2019, e o IBGE cataloga e tabula os dados anuais do registro civil e os disponibiliza em seu site sempre no fim do ano seguinte.
Desde o início da pandemia, a Plataforma do Registro Civil passou a informar dados de óbitos por covid-19 (suspeita ou confirmada) e, ao longo dos meses, novos módulos sobre óbitos por doenças respiratórias e cardíacas foram adicionados ao portal, com filtros por estado e município com mais de 50 óbitos em 2020, cor da pele, local de falecimento e cidade de domicílio.
Prazos do registro
Mesmo com a plataforma fornecendo um retrato fiel de todos os óbitos registrados pelos cartórios, os prazos legais para o registro e posterior envio à Central de Informações do Registro Civil, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
Segundo a Arpen- Brasil, a justificativa está no fato de a Lei Federal 6.015/73 estabelecer prazo de até 24 horas para registro do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. “Na pandemia, alguns estados abriram a possibilidade de se registrar em um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 prevê prazo de até cinco dias para lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito”, esclareceu a entidade.