Regionais adquirem EPIs com incentivo repassado pelo CFF.

Fonte CFF - Compras em curso em alguns estados e finalizadas em outros têm a finalidade de viabilizar a fiscalização externa com segurança para os fiscais.

No mês de março, foi publicada a Resolução nº 684/2020, que garantiu a transferência de R$ 2,27 milhões aos conselhos regionais de Farmácia, para apoiar a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), frente à pandemia da Covid-19. A medida visou contribuir para a garantia das condições necessárias à retomada da fiscalização externa com segurança. A fiscalização havia sido suspensa momentaneamente em resolução anterior, em função da falta desses equipamentos nos CRFs para uso dos fiscais. Dois meses depois de baixada a resolução, uma parte dos conselhos já adquiriu e distribuiu os itens, ou está aguardando a entrega. Outra parte está em fase de aquisição.

Estão em processo de compra, entre outros, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e Pernambuco. No Rio de Janeiro, que registra uma das maiores incidências de Covid-19 no país, o conselho vinha tentando adquirir os EPIs desde o início de abril. Somente nesta segunda-feira conseguiu concluir o pregão eletrônico. Mesmo assim, dois itens fracassaram. “Com os EPIs em falta no mercado, as empresas sequer cotavam preços para iniciarmos o processo de compra”, conta a presidente Tania Mouço.

No Maranhão, Acre e Rio Grande do Norte, os CRFs estão aguardando a entrega pelos fornecedores. Já o CRF-SC recebeu parte dos itens adquiridos, que já estão em uso pelos fiscais. CRF-BA, CRF-PA (conforme informado por meio de seu site), CRF-TO, CRF-PB, CRF-MS, CRF-AL e o CRF-DF receberam todos os itens adquiridos.

Os recursos foram repassados de acordo com o porte dos regionais, distribuídos em três categorias (pequeno, médio e grande), sendo destinados ao apoio na aquisição de itens como luvas e máscaras, e no custeio de procedimentos necessários a manutenção segura da fiscalização externa. A Resolução nº 684/2020 determina que os EPIs sejam fornecidos especificamente aos fiscais. Porém, em seu Art. 3º, a norma permite, em caráter emergencial, o fornecimento de EPIs aos farmacêuticos encontrados sem os mesmos, exercendo suas atividades em situação de risco.

A recomendação do CFF é que, após fornecer os EPIs nessa situação emergencial (conforme a disponibilidade), os fiscais alertem os gestores de estabelecimentos em desacordo com às medidas de prevenção da disseminação da Covid-19. Eles devem ser informados sobre sua obrigação de fornecer os EPIs aos seus funcionários. As situações irregulares também devem ser informadas aos órgãos competentes quanto a fiscalização do cumprimento dessa obrigação.

“Os conselhos de Farmácia têm a atribuição legal de zelar pela saúde pública. Assim, uma atividade fim do sistema, a fiscalização, não pode expor os fiscais e nem quem é fiscalizado. O sistema também não pode, durante suas atividades, fechar os olhos a eventuais situações de risco a que estejam submetidos os farmacêuticos inscritos e a população que utiliza os serviços destes”, comenta o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

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