‘Para formular a solicitação à Anvisa, os Correios alegaram estar recebendo demandas de órgãos das esferas estaduais e municipais da saúde’
Após solicitação de autorização dos Correios, diante da situação de Emergência em Saúde ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em caráter provisório, excepcional e temporário de 180 dias a transportar medicamentos e insumos (inclusive controlados inscritos na Portaria SVS/MS nº 344/98), e correlatos, em todo o território nacional, por meio dos Serviços de Encomendas Expressas – SEDEX e Encomendas Standard – PAC.
A Quarta Diretoria da Anvisa (DIRE4) (0971297) compreendeu que pelo fato dos correios já possuírem algumas Autorizações de Funcionamento como armazenar e transportar medicamentos, cosméticos, perfumes, saneantes e produtos para a saúde também pode contribuir neste momento delicado, desde que se comprometa a controlar e rastrear esse tipo de encomenda/entrega.
Para formular a solicitação à Anvisa, os Correios alegaram estar recebendo demandas de órgãos das esferas estaduais e municipais da saúde, no intuito de prestar apoio ao transporte e a entrega domiciliar de medicamentos, inclusive controlados, entre outros insumos essenciais à saúde da população em decorrência da pandemia de Coronavírus. E garantiu dispor de toda infraestrutura operacional, com alcance nacional, para operação dos serviços solicitados, compreendendo uma rede de transporte rodoviário capaz de atender todas as unidades da federação e, também de rede aérea postal noturna (RPN) operando com aviões cargueiros de grande porte em capacidade de realizar o transporte de cargas sensíveis, de maneira blocada ou avulsa.
Para mais informações acesse ANVISA.Despacho Nº 358.20-GADIP 1