A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira, dia 28 de abril, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” ou ensaios imunocromatográficos para a Covid-19 em farmácias. A decisão suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009 pelo período que durar a emergência mundial por causa da pandemia. A medida perde a validade automaticamente quando o Ministério da Saúde suspender o estado de situação de emergência em saúde pública de importância nacional.
O processo foi relatado pelo presidente da agência, Antonio Barra Torres e devido à urgência do tema, alguns trâmites usuais na aprovação de processos como esse foram dispensados, entre os quais a realização de análise de impacto e a abertura de consulta pública sobre o tema. Segundo Antonio Barra Torres, a autorização é importante para aumentar o acesso da população ao diagnóstico da Covid-19 e ampliar as frentes de detecção do vírus. A medida exige que haja profissionais capacitados nesses estabelecimentos para realizar os testes.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) reivindicou do governo federal, o envolvimento dos 9,8 mil laboratórios de análises clínicas sob responsabilidade técnica de farmacêuticos e das 88 mil farmácias na testagem da população, tanto no atendimento privado, quanto público. O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, avalia que a inserção dos testes rápidos nas farmácias comunitárias privadas, a exemplo do que já vem acontecendo com os laboratórios de análises clínicas também da rede privada – é uma iniciativa importante para ampliar o acesso aos exames reduzir custos, evitar aglomerações, bem como diminuir pela procura de serviço médico em estabelecimentos da rede pública já altamente demandada.
O presidente concorda com os argumentos dos diretores da Anvisa que participaram da reunião e votaram pela liberação. “Se existem coletas sendo feitas em drive-thru, pelos próprios órgãos públicos de saúde, é perfeitamente razoável que os testes rápidos também sejam realizados nas farmácias, pelo farmacêutico, que é um profissional da saúde habilitado”, comenta. Conforme a Lei nº 13.021/14, as farmácias são estabelecimentos de saúde, e devem contar, obrigatoriamente, com presença do farmacêutico durante todo o tempo de funcionamento.
O presidente destaca a fala do presidente da Anvisa, de que os testes rápidos não têm caráter conclusivo e possuem “limite de detecção”. É importante que os resultados sejam interpretados por profissionais de saúde e não usados como evidência absoluta, devendo ser utilizados como uma medida auxiliar. Walter Jorge João reitera a recomendação aos gestores das farmácias, que sejam asseguradas a qualidade e a biossegurança na prestação do serviço e orienta os conselhos regionais de Farmácia que fiscalizem as condições de trabalho dos farmacêuticos que irão atuar na linha de frente do atendimento à população.