Prefeitura de João Pessoa restringe locomoção noturna, além de estacionamento e faixa de areia na orla marítima

Fonte: Prefeitura Municipal de João Pessoa

Crédito: Arquivo/SECOM

A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quarta-feira (19), no Semanário Municipal, o decreto 9.726/2021 que traz as novas medidas sobre o enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19. As principais mudanças em relação ao decreto anterior são a restrição de circulação da meia-noite às 5h da manhã, fechamento do estacionamento da orla marítima das 16h às 5h e da faixa de areia das 17h às 5h.

O novo decreto, que vale a partir desta quinta-feira (20) até o dia 2 de junho, proíbe a locomoção noturna e a permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 00h às 5h, com exceção para deslocamento para ida a farmácias, serviços de saúde e situações em que fiquem comprovadas a urgência.

Praia – De acordo com o novo decreto, fica proibido o acesso às praças, parques, praias e calçadas situadas na faixa de areia em toda a orla do município das 17h até as 5h, bem como a proibição do uso do estacionamento a partir das 16h até as 5h, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

No entanto, é permitida, no horário das 5h às 17h, a utilização de guarda-sóis, mesas, cadeiras, barracas e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de dois metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, mas mantém a proibição de aglomeração de pessoas nas praias e calçadas.

Eventos – Continua permitida a realização de eventos sociais ou corporativos, a exemplo de congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros com limite de 30% da capacidade do local, podendo ampliar para 50% caso utilizem áreas abertas, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool 70% e a aferição de temperatura.

Educação – Segundo o decreto seguem autorizadas a funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial com a capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os alunos, professores e funcionários, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal.

As escolas e instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres podem realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA e pessoas com deficiência.

Já as escolas e instituições privadas de nível superior seguem funcionando exclusivamente no sistema remoto e na Rede Municipal de Ensino, aulas presenciais continuam suspensas.

Bebidas e refeições – Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente podem funcionar em suas dependências da 6h às 22h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de oito pessoas por mesa. É permitida a realização de apresentação musical com a presença de até três músicos no palco, que deverão seguir todas as medidas sanitárias. As transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, assim como a prática de dança continuam proibidas.

Comércio e shoppings – Segundo o decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas contínuas. Os representantes comerciais poderão definir horários diferenciados para seus funcionários para evitar aglomeração nos transportes públicos. Já os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, exceto os localizados no centro da cidade, que podem funcionar das 9h às 21h.

Multas – Os estabelecimentos que descumprirem qualquer ponto do decreto estão sujeitos à multa de até R$ 50 mil e interdição por até sete dias. Em caso de reincidência, o período de interdição passa para 14 dias.

Serviço público – No período de 20 de maio a 2 de junho, ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Prefeitura de João Pessoa. Porém, seguem em com atendimento presencial as secretarias de Saúde; Segurança Urbana e Cidadania; Administração; Comunicação; Fazenda; Planejamento; Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Urbano; Educação; Trabalho, Produção e Renda; Turismo, Meio Ambiente, Juventude, Esporte e Recreação; Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil; Programa João Pessoa Sustentável; Emlur; Semob; Procon; IPM e Vigilância Sanitária.

  • Texto: Juneldo Moraes
    Edição: Andrea Alves

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