A Prefeitura de João Pessoa lançou, na manhã desta sexta-feira (26), edital de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva e possível contratação temporária e emergencial de profissionais de saúde para prestação de serviços nas ações de enfrentamento à Covid-19. A seleção está sendo realizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
“Diante da situação da pandemia na nossa cidade estamos lançando esse edital para cadastro de reserva e possível contratação, assim, sempre que necessário teremos profissionais para contratação. Mas reforçamos que antes de realizar a inscrição no Processo, o candidato deverá ler atentamente as regras do edital e certificar-se que atende aos requisitos e concorda integralmente com os termos. Além disso, em razão da finalidade de emergência e urgência do Processo, ao seu resultado não caberá interposição de recurso”, reforça o secretário de saúde de João Pessoa, Fábio Rocha.
O Edital n° 01/2021/SMS já está disponível no Portal da Transparência do Município e pode ser conferido através do link .
As inscrições para a formação do cadastro de reserva são gratuitas e acontecem exclusivamente online. O período para o cadastro é entre 28 de fevereiro e 01 de março de 2021, através do site: http://joaopessoa.pb.gov.br/selecao_saude. No ato de inscrição os candidatos deverão preencher o formulário e anexar o currículo profissional em formato PDF onde as informações precisarão ser comprovadas no ato da contratação.
O Processo Seletivo Simplificado contempla vagas para profissionais de nível técnico e superior, para exercício de cargos de técnico em enfermagem, cirurgião dentista e médicos de diversas especialidades. A contratação se dará mediante a necessidade do município e convocação por parte da Secretaria da Saúde, pelo prazo de 90 dias podendo ser prorrogado, se necessário, por igual período, ou até que se encerre o estado de calamidade.
Dentro do Processo Seletivo Emergencial também está garantida a reserva de vagas para pessoas com deficiência, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei nº 7.853, de 24/10/1989.
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Texto: Rebeka Paiva
Edição: Neide Donato