Representantes dos Conselhos Federais de Farmácia (CFF) e de Medicina (CFM) e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) defenderam, junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a regulamentação da exigência de assinatura digital qualificada para a receita de medicamentos e demais documentos em saúde. A defesa foi reforçada também pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), durante reunião convocada pelo diretor da Agência, farmacêutico Marcus Aurélio Miranda, para debater a Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) visando a regulamentação da emissão, prescrição, aviamento, dispensação e guarda das receitas de controle especial e medicamentos antimicrobianos emitidas em meio eletrônico (veja a minuta do texto no link https://bit.ly/2OMaVgF).
O CFF foi representado pela vice-coordenadora do Grupo Interinstitucional de Trabalho sobre Farmácia Digital (GIT-Farmácia Digital), a assessora da Presidência do conselho, Josélia Frade. Na opinião dela, o texto divulgado pela agência está alinhado ao entendimento que o CFF e também o Conselho Federal de Medicina (CFM) vêm manifestando à agência desde o início de março.
“Tanto o CFF quanto o CFM têm defendido a obrigatoriedade da utilização da assinatura eletrônica qualificada, ou seja, a assinatura digital com certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), única que tem validade jurídica e dá, ao cidadão, a garantia de um sistema auditado e fiscalizado pelo Estado, em todo território nacional”, comenta.
O primeiro secretário do CFM, conselheiro Hideraldo Cabeça, tem acompanhado esse debate de perto e participou do encontro com a Anvisa. Segundo ele, o Conselho Federal de Medicina já tem trabalhado intensamente junto à categoria para ampliar o número de médicos que possuem e utilizam a certificação digital para realização de prescrições eletrônicas.
“Esse esforço faz parte do empenho no enfrentamento da Covid-19. De forma ética, responsável e com segurança, nossa autarquia vê nessas ferramentas uma forma de estreitar a relação médico-paciente, proporcionando a ambos uma solução rápida e eficiente para atender as demandas que surgem neste momento complexo que vivemos”, disse.
Outros pontos em consonância com o que tem defendido o CFF são a obrigatoriedade da conferência da autenticidade, integridade e validade jurídica da assinatura do prescritor por meio do site oficial Validador de Documentos Digitais, e a necessidade de registro do ato de dispensação.
Depois de escriturar a receita, de forma eletrônica, com os dados da farmácia, a quantidade aviada e, quando tratar-se de formulações magistrais, o número do registro da receita no livro correspondente, o farmacêutico deverá datar a receita, colocar seu nome e número de registro e assinar eletronicamente, também com certificado ICP-Brasil. Será obrigatória a guarda dos receituários em meio eletrônico, para fins de fiscalização.
“Essa regulamentação representa um ganho para o farmacêutico e para a saúde pública. Ela confere mais segurança ao ato da dispensação e promove o uso racional de medicamentos, na medida em que a receita, uma vez aviada, não poderá ser utilizada para nova compra. No caso dos medicamentos controlados, esse registro é fundamental”, comenta o conselheiro federal de Farmácia pelo estado do Paraná e membro do GIT-Farmácia Digital, Gustavo Pires. Ele explica que a mesmo estando regulamentada, a dispensação de medicamentos prescritos em receita digital não é obrigatória, sendo facultado à farmácia se quer ou não fazê-la. “Se desejar, é preciso se adequar.”
O diretor da Anvisa explicou que a intenção é aumentar e não restringir o acesso aos medicamentos. “A receita digital imprimirá uma flexibilidade que inexiste hoje. Ela permitirá, por exemplo, dispensar parte dos medicamentos prescritos em uma farmácia e parte em outra, com maior controle, evitando a dupla dispensação”, disse Marcus Aurélio. O diretor pediu paciência e disse que, inicialmente, a agência optou por começar somente com um grupo específico de receitas, mas ressaltou que a RDC abre perspectiva para a expansão.
O presidente do ITI, Carlos Fortner, e o assessor especial do Instituto, Ruy Ramos, expuseram sobre os três tipos de assinatura previstos na Medida Provisória nº 983/2020, em vigor desde o dia 17 de junho, para documentos públicos. Eles reiteraram que a assinatura qualificada precisa ser a eleita para as receitas e os documentos em saúde, pois é a única que tem presunção de veracidade, equivale à manuscrita. “O acesso a assinatura qualificada vem sendo massificado pelos conselhos”, lembrou Ruy Ramos. A nova resolução deverá ser apresentada em Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa.