Justiça decide que Prefeitura pode voltar a vacinar todos os trabalhadores da saúde

Fonte: Prefeitura Municipal de João Pessoa - SMS JP

Crédito: Arquivo/SECOM

Uma nova decisão da Justiça Federal, divulgada na noite desta segunda-feira (22), permite que a Prefeitura de João Pessoa vacine todos os trabalhadores da saúde, mesmo aqueles que não estejam na “linha de frente” de combate à doença. A decisão também determina que a gestão deverá destinar 94% das doses de vacina para os idosos e 6% para os profissionais de saúde. A decisão foi assinada pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 5a Região, Rogério Fialho Moreira.

Na decisão, o desembargador afirma que “a alta contagiosidade do vírus deve ser levada em consideração para fins de vacinação dos servidores que atuam não apenas nos hospitais de referência, bem como os profissionais que atuam nas Unidades Básicas de Saúde e outros serviços de atenção à saúde pouco importando se exercem atividade-meio ou em atividade-fim. O vírus se encontra presente em todo o ambiente médico, que passa a ser considerado local de contágio em sua inteireza”.

Na semana passada, a Prefeitura de João Pessoa recorreu da decisão da Justiça Federal na Paraíba que determinava a vacinação prioritária dos idosos, de acordo com o cronograma do Plano Nacional de Vacinação. “A destinação de 6% das vacinas aos trabalhadores de saúde que estejam envolvidos no combate à pandemia pode ser exagerada, posto que também se encontra informado nos autos que a maioria daqueles profissionais já foi imunizada. Mas, por outro lado, o exponencial aumento de casos noticiados desde o final de semana passada, certamente exigirá a contratação emergencial de novos profissionais de saúde. Havendo sobra ou verificada a superestimativa naquele percentual reservado, deve-se destinar o excedente para a vacinação dos idosos”.

Ainda na decisão desta segunda-feira, o desembargador federal afirmou que “cabe às autoridades sanitárias municipais estabelecer, sob a responsabilidade dos gestores, os critérios para o enquadramento do profissional de saúde como sendo “envolvido no combate à pandemia” (e não necessariamente na “linha de frente”, expressão usada na decisão agravada, a que se pode atribuir significado extremamente restritivo), evidentemente observados os critérios técnicos e as efetivas necessidades de prevenção do acometimento da doença por profissionais indispensáveis à manutenção do já estagnado sistema de saúde e sob a responsabilidade dos seus gestores”.

  • Texto: Felipe Silveira
    Edição: Cristina Cavalcante

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