Sancionada lei que prioriza testes para profissionais essenciais

Esses trabalhadores deverão ser tratados e orientados - Por Agência Brasil

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que garante a prioridade na realização de testes da covid-19 para profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus. De acordo com a Lei nº 14.023/2020, publicada hoje (9) no Diário Oficial da União, esses trabalhadores deverão ser tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e o retorno ao trabalho.

Durante a pandemia, o poder público e os empregadores ou contratantes desses profissionais fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa, de acordo com os protocolos indicados para cada situação. A lei abrange profissionais que trabalham ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

De acordo com o texto, são considerados profissionais essenciais aqueles que atuam nos sistemas de saúde, segurança e assistência social e outros, como cuidadores idosos, pessoas com deficiência ou com doenças raras; biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; coveiros e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; profissionais de limpeza e que atuem na cadeia de produção de alimentos e bebidas; aeroviários e controladores de voo.

Lista de profissionais que a lei considera essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:

  • médicos;
  • enfermeiros;
  • fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;
  • psicólogos;
  • assistentes sociais;
  • policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;
  • agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;
  • brigadistas e bombeiros civis e militares;
  • vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;
  • assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;
  • agentes de fiscalização;
  • agentes comunitários de saúde;
  • agentes de combate às endemias;
  • técnicos e auxiliares de enfermagem;
  • técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;
  • maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;
  • cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;
  • biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;
  • médicos-veterinários;
  • coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
  • profissionais de limpeza;
  • profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;
  • farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;
  • cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;
  • aeronautas, aeroviários e controladores de voo;
  • motoristas de ambulância;
  • guardas municipais;
  • profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);
  • servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;
  • outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
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